Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 174/93, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Métodos de selecção para os lugares de ingresso
1 - No concurso para o preenchimento de lugares de guarda pisional de 2.ª classe são utilizados, com carácter eliminatório, os seguintes métodos de selecção:
a) Inspecção médica, a realizar por médicos designados por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais;
b) Entrevista e exame psicológico, podendo ser utilizados em conjunto, separada ou isoladamente;
c) Provas de aptidão física, destinadas a demonstrar o grau de preparação física do candidato;
d) Prova de conhecimentos, destinada a demonstrar o grau de preparação intelectual do candidato.
2 - Os candidatos aprovados no concurso são chamados, de acordo com a graduação na lista de classificação final e as vagas existentes, a frequentar um curso de formação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio