Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 174/93, DE 12 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Requisitos de admissão ao concurso de ingresso
Além dos requisitos exigidos na lei geral, são também considerados necessários para admissão ao concurso de ingresso:
a) Ter completado 21 anos de idade à data do termo do prazo de candidatura e não exceder 28 anos no fim do ano em que seja aberto o concurso;
b) Ter, no mínimo, a altura de 1,60 m ou 1,65 m, respectivamente para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;
c) Ter, além da robustez física exigida pela lei geral, boa constituição e aparência exterior, incompatíveis com deformidades ou doenças que possam diminuir física ou psicologicamente o candidato;
d) Ter sido considerado apto para todo o serviço militar, no caso de se tratar de candidato do sexo masculino;
e) Inexistência de sanções disciplinares graves sofridas durante a prestação do serviço militar, que revelem inadequação à função de guarda prisional;
f) Inexistência de condenação penal anterior, salvo reabilitação;
g) Possuir, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 174/93, de 12 de Maio