Artigo 8.º
São revogadas as seguintes disposições:
a) Artigos 1.º, n.os 3 e 4, 15.º, 46.º, 51.º, 74.º, 97.º, n.º 4, e 207.º, todos do Código das Custas Judiciais;
b) Alínea h) do n.º 1 do artigo 1.º do Código de Processo Penal;
Consultar o
Decreto-Lei n.º 78/87, 17 de Fevereiro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
c) N.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 696/73, de 27 de Dezembro;
d) Artigos 9.º, 30.º, 31.º, 32.º, 35.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969.