Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 254/2003, DE 18 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Direito subsidiário
Quanto à matéria constante do presente diploma são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar e o Regime Geral das Contra-Ordenações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 254/2003, de 18 de Outubro