Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 103.º
Objetivos do estágio profissional

A realização do estágio profissional tem por objetivo a aplicação em contexto real de trabalho, dos conhecimentos teóricos decorrentes da formação académica, o desenvolvimento da capacidade para resolver problemas concretos e a aquisição das competências e métodos de trabalho indispensáveis a um exercício competente e responsável da medicina, designadamente nas suas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto