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Versão desactualizada de um artigo
Legislação
DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 15.º
Reconhecimento de assinaturas
As assinaturas dos documentos que não forem apresentados por agente oficial da propriedade industrial ou advogado constituído são sempre reconhecidas nos termos legais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril