Artigo 179.º
Seguro de responsabilidade civil
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, o titular deve dispor de um seguro de responsabilidade civil cujo capital mínimo coberto e condições constam de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando a prática envolver fontes radioativas seladas, os capitais mínimos do seguro de responsabilidade civil são os definidos no artigo seguinte.