Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   REGIMENTO DA AR N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 201.º
Efeitos da votação de tratados e acordos

1 - Se o tratado ou acordo for aprovado, é enviado ao Presidente da República para ratificação.
2 - A resolução de aprovação ou rejeição do tratado ou acordo é mandada publicar pelo Presidente da Assembleia no Diário da República.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Regimento da AR n.º 1/2007, de 20 de Agosto