Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 77/88, DE 01 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 68.º
Autorização de despesas

Os limites de competência para autorização de despesas relativamente aos directores-gerais, ao secretário-geral da Assembleia da República, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Assembleia da República são os que vigoram, nos termos da lei geral, respectivamente, para os directores-gerais, para os dirigentes dos órgãos dotados de autonomia administrativa, para o Primeiro-Ministro e para o Conselho de Ministros.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 77/88, de 01 de Julho