Os pedidos de reembolso do valor de DUC não utilizado, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do RCP, são efetuados por via eletrónica, através de funcionalidade disponibilizada no sítio eletrónico do IGFIJ, acessível igualmente através do endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.