Artigo 19.º
Emissão do DUC
1 - O DUC poderá ser obtido através do endereço eletrónico do IGFIJ ou do sistema informático CITIUS, que assegura automaticamente a sua disponibilização e emissão no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.
2 - O DUC não constitui documento comprovativo do pagamento.