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Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro
IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DA TITULARIDADE DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E MISTOS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Dec. Reglm. n.º 4/2019, de 20/09
- 2ª versão - a mais recente
(Dec. Reglm. n.º 4/2019, de 20/09)
- 1ª versão
(Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03/11)
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Nº de artigos:
42
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
CAPÍTULO II
Representação gráfica georreferenciada
Artigo 2.º - Início do procedimento
Artigo 3.º - Esboço do prédio
Artigo 4.º - Validação da representação gráfica georreferenciada
Artigo 5.º - Especificações técnicas
Artigo 6.º - Estrutura de atributos
Artigo 7.º - Acertos de estremas e confrontações
Artigo 8.º - Registo de técnico
Artigo 9.º - Procedimento
Artigo 10.º - Prédios confinantes
Artigo 11.º - Georreferenciação de prédios
Artigo 12.º - Promoção oficiosa
Artigo 13.º - Dispensa de técnico na elaboração da representação gráfica georreferenciada
Artigo 13.º-A - Atualização e rectificação
Artigo 13.º-B - Certidões e fotocópias não certificadas
CAPÍTULO III
Composição administrativa de interesses
Artigo 14.º - Finalidade
Artigo 15.º - Comissão administrativa de interesses
Artigo 16.º - Procedimento
CAPÍTULO IV
Procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso
Artigo 17.º - Iniciativa oficiosa
Artigo 17.º-A - Promoção pelos interessados
Artigo 18.º - Tramitação
Artigo 19.º - Meios de impugnação
CAPÍTULO V
Procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso
Artigo 19.º-A - Pressupostos
Artigo 19.º-B - Pedido
Artigo 19.º-C - Apresentação
Artigo 19.º-D - Averbamento de pendência da justificação
Artigo 19.º-E - Indeferimento liminar e aperfeiçoamento do pedido
Artigo 19.º-F - Decisão e publicação
Artigo 19.º-G - Impugnação judicial
Artigo 19.º-H - Recurso para o Tribunal da Relação
CAPÍTULO VI
Balcão Único do Prédio
Artigo 20.º - Acesso ao Balcão Único do Prédio
Artigo 21.º - Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio
Artigo 22.º - Número de Identificação do Prédio
Artigo 23.º - Interoperabilidade
CAPÍTULO VII
Disposições complementares
Artigo 24.º - Insuficiência económica
Artigo 25.º - Distribuição dos atos e procedimentos
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 26.º - Aplicabilidade territorial
Artigo 27.º - Vigência
Artigo 28.º - Avaliação
Artigo 29.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II