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Lei n.º 46/2017, de 05 de Julho
INTERCÂMBIO TRANSFRONTEIRIÇO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO REGISTO DE VEÍCULOS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Intercâmbio de informação
Artigo 4.º - Consulta automatizada de dados do registo de veículos
Artigo 5.º - Utilizadores
Artigo 6.º - Segurança do ficheiro automatizado contido na aplicação do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução
Artigo 7.º - Proteção de dados pessoais
Artigo 8.º - Ponto de contacto nacional
Artigo 9.º - Produção de efeitos
Artigo 10.º - Entrada em vigor