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DL n.º 103/2023, de 07 de Novembro
REGIME JURÍDICO DE DEDICAÇÃO PLENA E ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 118/2023, de 20/12
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 118/2023, de 20/12)
- 1ª versão
(DL n.º 103/2023, de 07/11)
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Nº de artigos:
28
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objeto
CAPÍTULO II
Regime de dedicação plena
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Adesão individual ao regime de dedicação plena
Artigo 4.º - Regime remuneratório associado ao regime de dedicação plena
Artigo 5.º - Suspensão dos regimes jurídicos de origem
Artigo 6.º - Duração do regime de dedicação plena
Artigo 7.º - Incompatibilidades e impedimentos
CAPÍTULO III
Regime de dedicação plena na área dos cuidados de saúde primários
SECÇÃO I
Unidades de saúde familiar
Artigo 8.º - Regime
SECÇÃO II
Adesão individual dos médicos ao regime de dedicação plena
Artigo 9.º - Horário de trabalho e período normal de trabalho
Artigo 10.º - Suplemento associado ao aumento das unidades ponderadas
CAPÍTULO IV
Regime de dedicação plena na área hospitalar
SECÇÃO I
Centros de responsabilidade integrados
Artigo 11.º - Regime
Artigo 12.º - Horário de trabalho e período normal de trabalho dos médicos
Artigo 13.º - Prestação de trabalho dos trabalhadores médicos que realizam serviço de urgência
Artigo 14.º - Prestação do trabalho dos trabalhadores médicos que não realizam serviço de urgência
Artigo 15.º - Suplemento remuneratório associado à prestação de trabalho complementar
SECÇÃO II
Adesão individual
Artigo 16.º - Regime
SECÇÃO III
Funções de direção de serviço ou de departamento
Artigo 17.º - Duração e organização do horário de trabalho
CAPÍTULO V
Regime de dedicação plena na área de saúde pública
Artigo 18.º - Regime
CAPÍTULO VI
Alterações legislativas
Artigo 19.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º - Opção pelo regime de dedicação plena
Artigo 21.º - Disposição transitória
Artigo 22.º - Monitorização e fiscalização
Artigo 23.º - Norma revogatória
Artigo 24.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I - Regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar
ANEXO II - Regime jurídico da organização e funcionamento dos centros de responsabilidade integrados
ANEXO III
ANEXO IV