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Rect. n.º 23/2002, de 29 de Junho
(versão actualizada)
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2 - ..."
deve ler-se:
"1 - ...
2 - ...
3 - As normas constantes dos n.os 1 e 2 do presente artigo têm carácter interpretativo."
No artigo 24.º, onde se lê:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As normas constantes dos n.os 1 a 5 do presente artigo têm carácter interpretativo."
deve ler-se:
"1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As normas constantes dos n.os 1 a 3 do presente artigo têm carácter interpretativo."
Consultar a
Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio (actualizada face ao diploma em epígrafe)
21 de Junho de 2002. - Pela Secretária-Geral, Teresa Fernandes.
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