Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Autorização do Ministro da Saúde  Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro   (Revogado pelo: Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Portaria n.º 357/2008, de 09 de Maio
     - Lei n.º 12/2009, de 26 de Março
     - Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Portaria n.º 31/2002, de 08 de Janeiro)
     - 2ª versão (Portaria n.º 357/2008, de 09 de Maio)
     - 3ª versão (Lei n.º 12/2009, de 26 de Março)
     - Revogado pelo Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho
  SUMÁRIO:
     Determina que a actividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana para fins de transplantação e a actividade de transplantação estão sujeitas a prévia autorização do Ministro da Saúde, ouvida a Organização Portuguesa de Transplantação (OPT). Re
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 36/2013, de 12 de Junho