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Lei n.º 78/2014, de 11 de Novembro
CENTRO DE ANÁLISE E OPERAÇÕES MARÍTIMAS - NARCÓTICOS
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Inviolabilidade das instalações
Artigo 3.º - Arquivos e correspondência
Artigo 4.º - Uso de sinais distintivos
Artigo 5.º - Imunidades do Centro
Artigo 6.º - Proteção aos membros do Centro
Artigo 7.º - Legislação aplicável
Artigo 8.º - Entrada em vigor