Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   Intercâmbio Transfronteiriço de Informações Relativas a Infrações Rodoviárias  Lei n.º 4/2014, de 07 de Fevereiro   (Revogado pelo: Lei n.º 49/2017, de 10 de Julho)
Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
     - Lei n.º 49/2017, de 10 de Julho
     Versões do diploma:
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2014, de 07 de Fevereiro)
     - Revogado pelo Lei n.º 49/2017, de 10 de Julho
  SUMÁRIO:
     Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 49/2017, de 10 de Julho!]
   O diploma foi revogado pelo seguinte diploma Lei n.º 49/2017, de 10 de Julho