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Portaria n.º 345/2013, de 27 de Novembro
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS DE CURSOS DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
(versão actualizada)
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18
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Conceitos
Artigo 3.º - Entidade certificadora
Artigo 4.º - Entidades habilitadas a requerer a certificação
Artigo 5.º - Requisitos prévios da certificação
Artigo 6.º - Referencial de qualidade da certificação
Artigo 7.º - Procedimento de certificação
Artigo 8.º - Certificado
Artigo 9.º - Lista de entidades formadoras certificadas
Artigo 10.º - Acompanhamento e fiscalização
Artigo 11.º - Taxas
Artigo 12.º - Deveres da entidade formadora
Artigo 13.º - Revogação e caducidade da certificação
Artigo 14.º - Autoridade competente para a aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Artigo 15.º - Regime transitório
Artigo 16.º - Revogação
Artigo 17.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Referencial de qualidade da certificação de entidade formadora