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Portaria n.º 344/2013, de 27 de Novembro
SERVIÇO COMPETENTE PARA ORGANIZAR A LISTA DE MEDIADORES DE CONFLITOS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
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A expressão exacta
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Nº de artigos:
8
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Serviço competente
Artigo 3.º - Requisitos de inscrição
Artigo 4.º - Inscrição na lista
Artigo 5.º - Lista de mediadores de conflitos
Artigo 6.º - Fiscalização
Artigo 7.º - Exclusão da lista
Artigo 8.º - Entrada em vigor