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Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TERRITÓRIO DAS FREGUESIAS
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Freguesias
Artigo 3.º - Criação e limites territoriais
Artigo 4.º - Cessação jurídica e identidade
Artigo 5.º - Sedes das freguesias
Artigo 6.º - Transmissão global de direitos e deveres
Artigo 7.º - Comissão instaladora da freguesia criada por alteração dos limites territoriais
Artigo 8.º - Recursos financeiros
Artigo 9.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
ANEXO II