Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto
    REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  17 
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CAPÍTULO I
Objecto
CAPÍTULO II
Remuneração e reembolso das despesas do solicitador de execução
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Honorários
SECÇÃO III
Despesas
CAPÍTULO III
Caixa de compensações
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias