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Legislação
DL n.º 554/99, de 16 de Dezembro
INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Finalidade
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Procedimentos
Artigo 5.º - Competência
Artigo 6.º - Periodicidade
Artigo 7.º - Reposição em circulação
Artigo 8.º - Prova
Artigo 9.º - Tipos de deficiências
Artigo 10.º - Apresentação à inspecção
Artigo 11.º - Documentos a apresentar
Artigo 12.º - Reprovação do veículo
Artigo 13.º - Reclamação
Artigo 14.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 15.º - Regulamentação
Artigo 16.º - Legislação revogada
Artigo 17.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Veículos sujeitos a inspecção periódica
ANEXO II - Pontos de controlo obrigatórios
ANEXO III - Pontos de controlo obrigatórios
ANEXO IV - Inspecções extraordinárias
ANEXO V - Inspecções para atribuição de nova matrícula