Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro
    REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  27 
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CAPÍTULO I
Das inspecções
CAPÍTULO II
Do processo de inspecção
CAPÍTULO III
Das classificações
CAPÍTULO IV
Dos serviços de inspecção