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  DL n.º 138/2019, de 13 de Setembro
    ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 84-F/2022, de 16/12

- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 139-C/2023, de 29/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84-F/2022, de 16/12)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2019, de 13/09)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  109 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Estatuto profissional dos trabalhadores da Polícia Judiciária
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Garantias de imparcialidade
SECÇÃO III
Direitos e deveres específicos
SUBSECÇÃO I
Direitos
SUBSECÇÃO II
Deveres
SUBSECÇÃO III
Regime de trabalho
CAPÍTULO III
Regime de carreiras especiais
SECÇÃO I
Disposições iniciais
SUBSECÇÃO I
Carreiras especiais
SUBSECÇÃO II
Caracterização das carreiras especiais
SECÇÃO II
Procedimentos concursais, recrutamento e período experimental
SECÇÃO III
Promoção na carreira de investigação criminal
SECÇÃO IV
Modalidade e constituição da relação jurídica
SECÇÃO V
Mobilidade
SECÇÃO VI
Regime de remunerações e suplementos
SUBSECÇÃO I
Regime de remunerações
SUBSECÇÃO II
Suplementos remuneratórios e outros abonos
SECÇÃO VII
Avaliação de desempenho
SECÇÃO VIII
Reconhecimento público
SECÇÃO IX
Disponibilidade e aposentação ou reforma
SUBSECÇÃO I
Disponibilidade
SUBSECÇÃO II
Aposentação ou reforma
SECÇÃO X
Ensino e formação profissional
CAPÍTULO IV
Transição para novas carreiras especiais
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias