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  DL n.º 142/2019, de 19 de Setembro
    PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DA AVIAÇÃO CIVIL

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     Nº de artigos:  61 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Sistema Nacional de Segurança da Aviação Civil
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Órgãos e serviços do Sistema Nacional de Segurança da Aviação Civil
SECÇÃO III
Serviços e agentes do SNSAC nos aeródromos
CAPÍTULO III
Responsabilidades das entidades
CAPÍTULO IV
Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil
CAPÍTULO V
Programa Nacional de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil
CAPÍTULO VI
Resposta a atos de interferência ilícita
CAPÍTULO VII
Avaliação do risco
CAPÍTULO VIII
Responsabilidades na utilização do espaço aeroportuário
CAPÍTULO IX
Fiscalização e contraordenações
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias