Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril
    REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS (RGPD) DA UNIÃO EUROPEIA (UE)

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     Nº de artigos:  99 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Princípios
CAPÍTULO III
Direitos do titular dos dados
Secção 1
Transparência e regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados
Secção 2
Informação e acesso aos dados pessoais
Secção 3
Retificação e apagamento
Secção 4
Direito de oposição e decisões individuais automatizadas
Secção 5
Limitações
CAPÍTULO IV
Responsável pelo tratamento e subcontratante
Secção 1
Obrigações gerais
Secção 2
Segurança dos dados pessoais
Secção 3
Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e consulta prévia
Secção 4
Encarregado da proteção de dados
Secção 5
Códigos de conduta e certificação
CAPÍTULO V
Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
CAPÍTULO VI
Autoridades de controlo independentes
Secção 1
Estatuto independente
Secção 2
Competência, atribuições e poderes
CAPÍTULO VII
Cooperação e coerência
Secção 1
Cooperação
Secção 2
Coerência
Secção 3
Comité europeu para a proteção de dados
CAPÍTULO VIII
Vias de recurso, responsabilidade e sanções
CAPÍTULO IX
Disposições relativas a situações específicas de tratamento
CAPÍTULO X
Atos delegados e atos de execução
CAPÍTULO XI
Disposições finais