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  DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro
    REGULA A INTRODUÇÃO NA NATUREZA DE ESPÉCIES NÃO INDÍGENAS DA FLORA E DA FAUNA

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 40/2017, de 04/04
   - DL n.º 205/2003, de 12/09

- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 92/2019, de 10/07)
     - 3ª versão (DL n.º 40/2017, de 04/04)
     - 2ª versão (DL n.º 205/2003, de 12/09)
     - 1ª versão (DL n.º 565/99, de 21/12)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  30 
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CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
CAPÍTULO II
Introdução intencional na Natureza
CAPÍTULO III
Introdução acidental na Natureza
CAPÍTULO IV
Repovoamento, controlo e erradicação
CAPÍTULO V
Funções administrativas e científicas
CAPÍTULO VI
Contra-ordenações
CAPÍTULO VII
Disposição final