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    Legislação
  DL n.º 565/99, de 21 de Dezembro
    REGULA A INTRODUÇÃO NA NATUREZA DE ESPÉCIES NÃO INDÍGENAS DA FLORA E DA FAUNA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  30 
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CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
CAPÍTULO II
Introdução intencional na Natureza
CAPÍTULO III
Introdução acidental na Natureza
CAPÍTULO IV
Repovoamento, controlo e erradicação
CAPÍTULO V
Funções administrativas e científicas
CAPÍTULO VI
Contra-ordenações
CAPÍTULO VII
Disposição final