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  Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de Setembro!  
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   - DL n.º 120/2017, de 15/09

- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2017, de 15/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
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     Nº de artigos:  116 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Colocação no mercado e comercialização de artigos com metal precioso
CAPÍTULO III
Toques legais dos metais preciosos e marcas de contrastaria
SECÇÃO I
Toques
SECÇÃO II
Marcas de contrastaria
SECÇÃO III
Marcas de responsabilidade
SUBSECÇÃO I
Regras da marca de responsabilidade
SUBSECÇÃO II
Vicissitudes da marca de responsabilidade
SECÇÃO IV
Outras marcas
CAPÍTULO IV
Operadores económicos
SECÇÃO I
Obrigações dos operadores económicos
SECÇÃO II
Requisitos de acesso e exercício das atividades de responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.
CAPÍTULO V
Requisitos técnicos dos artigos com metais preciosos
CAPÍTULO VI
Exercício do comércio
SECÇÃO I
Comércio em geral
SECÇÃO II
Compra e venda de artigos com metal precioso usados
CAPÍTULO VII
Importação e exportação de artigos com metal precioso
SECÇÃO I
Importação
SECÇÃO II
Exportação
CAPÍTULO VIII
Ensaio e marcação de artigos com metais preciosos
SECÇÃO I
Regras gerais
SECÇÃO II
Situações especiais
CAPÍTULO IX
Regime sancionatório
CAPÍTULO X
Disposições complementares, transitórias e finais