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  Lei n.º 18/2015, de 04 de Março
    REGIME JURÍDICO DO CAPITAL DE RISCO, EMPREENDEDORISMO SOCIAL E INVESTIMENTO ESPECIALIZADO

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TÍTULO I
Atividade de investimento em capital de risco, em empreendedorismo social e em investimento alternativo especializado
CAPÍTULO I
Disposições gerais
TÍTULO II
Atividade das sociedades de capital de risco abaixo dos limiares relevantes e dos investidores em capital de risco
CAPÍTULO I
Condições de acesso
CAPÍTULO II
Sociedades de capital de risco
CAPÍTULO III
Investidores em capital de risco
CAPÍTULO IV
Fundos de capital de risco
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Entidades gestoras
SECÇÃO III
Regulamento de gestão e funcionamento dos fundos de capital de risco
SECÇÃO IV
Assembleias de participantes
SECÇÃO V
Vicissitudes dos fundos de capital de risco
TÍTULO III
Atividade de investimento em capital de risco acima dos limiares relevantes
CAPÍTULO I
Entidades e organismos abrangidos
CAPÍTULO II
Condições de acesso das sociedades gestoras de fundos de capital de risco e das sociedades de investimento em capital de risco
CAPÍTULO III
Condições de funcionamento das sociedades gestoras de fundos de capital de risco e das sociedades de investimento em capital de risco
CAPÍTULO IV
Condições de funcionamento dos organismos de investimento em capital de risco
CAPÍTULO V
Obrigações decorrentes de posição de controlo em sociedades não cotadas e em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado.
CAPÍTULO VI
Gestão e comercialização em Portugal e na União Europeia
TÍTULO IV
Autoridade competente
TÍTULO V
Regime sancionatório