Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto
    CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSTITUIR O SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÃO CRIMINAL

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  16 
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TÍTULO I
Objecto e definições
TÍTULO II
Intercâmbio de dados e informações
TÍTULO III
Disposições finais