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DL n.º 4/2013, de 11 de Janeiro
MEDIDAS URGENTES DE COMBATE ÀS PENDENCIAS DA ACÇÃO EXECUTIVA
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Extinção da instância por inexistência de bens penhoráveis nos processos executivos anteriores a 15 de setembro de 2003
Artigo 3.º - Extinção da instância por falta de impulso processual
Artigo 4.º - Extinção da instância por não pagamento da remuneração devida ao agente de execução
Artigo 5.º - Nota discriminativa de honorários e despesas do agente de execução
Artigo 6.º - Perda de valores a favor do Estado
Artigo 7.º - Renovação da instância
Artigo 8.º - Cancelamento dos registos de penhora
Artigo 9.º - Extensão do regime de consulta de bens
Artigo 10.º - Atualização da informação no sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução
Artigo 11.º - Realização diligente de atos processuais
Artigo 12.º - Entrada em vigor