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DL n.º 211/2009, de 03 de Setembro
ASSEGURA A EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO DE WASHINGTON - CITES
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Nº de artigos:
37
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Detenção de espécimes
Artigo 3.º - Declarações de não inclusão nos anexos A, B, C ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97
Artigo 4.º - Registo Nacional CITES
CAPÍTULO II
Autoridades nacionais
Artigo 5.º - Autoridade administrativa principal
Artigo 6.º - Autoridades administrativas regionais
Artigo 7.º - Autoridade científica
Artigo 8.º - Grupo de Aplicação da Convenção CITES
CAPÍTULO III
Licenças e certificados
Artigo 9.º - Procedimento de emissão de licenças e de certificados
Artigo 10.º - Procedimento de emissão de declarações de não inclusão nos anexos A, B, C ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97
Artigo 11.º - Eficácia da licença de importação
Artigo 12.º - Nulidade das licenças e dos certificados
Artigo 13.º - Caducidade das licenças e dos certificados
Artigo 14.º - Devolução e participação dos documentos que titulam as licenças e os certificados
CAPÍTULO IV
Regimes especiais
Artigo 15.º - Marcação de espécimes
Artigo 16.º - Utilizações condicionadas
CAPÍTULO V
Fiscalização
Artigo 17.º - Competência
Artigo 18.º - Estâncias aduaneiras
Artigo 19.º - Verificação da importação de espécimes vivos
Artigo 20.º - Verificação da exportação ou reexportação de espécimes vivos
Artigo 21.º - Transporte
Artigo 22.º - Inspecções e vistorias
Artigo 23.º - Medidas cautelares
Artigo 24.º - Apreensão de espécimes
CAPÍTULO VI
Sanções
Artigo 25.º - Contra-ordenações
Artigo 26.º - Ponderação da medida da coima
Artigo 27.º - Sanções acessórias
Artigo 28.º - Publicidade da condenação
Artigo 29.º - Competência
Artigo 30.º - Apreensão
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 31.º - Taxas
Artigo 32.º - Prazos
Artigo 33.º - Regulamentação
Artigo 34.º - Regime transitório da Comissão Científica
Artigo 35.º - Regiões Autónomas
Artigo 36.º - Norma revogatória
Artigo 37.º - Entrada em vigor