Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 11/2004, de 27 de Março
    BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  55 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objecto
CAPÍTULO II
Deveres
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Disposições especiais
SUBSECÇÃO I
Deveres das entidades financeiras
SUBSECÇÃO II
Deveres das entidades não financeiras
SUBSECÇÃO III
Poder de delegação do Procurador-Geral da República
CAPÍTULO III
Contra-ordenações
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Contra-ordenações em especial
SECÇÃO III
Processo
CAPÍTULO IV
Infracções praticadas por advogados e solicitadores
CAPÍTULO V
Disposições finais