Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 31/2009, de 03 de Julho
    QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS RESPONSÁVEIS POR PROJECTOS E PELA FISCALIZAÇÃO E DIRECÇÃO DE OBRA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  29 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Qualificações dos técnicos
SECÇÃO I
Equipa de projecto: Autores de projecto e coordenador de projecto
SECÇÃO II
Director de obra e director de fiscalização de obra
CAPÍTULO III
Responsabilidade civil e garantias
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias