Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro
    REGIME DE CONCESSÃO DE INDEMNIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 121/2015, de 01 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - Lei n.º 121/2015, de 01/09

- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2023, de 16/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 121/2015, de 01/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 104/2009, de 14/09)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  27 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Indemnização às vítimas de crimes violentos
CAPÍTULO III
Indemnização às vítimas de violência doméstica
CAPÍTULO IV
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
CAPÍTULO V
Procedimento para concessão do adiantamento
CAPÍTULO VI
Direitos do Estado
CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal
CAPÍTULO VIII
Aplicação no espaço
CAPÍTULO IX
Disposições finais