Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 19/2009, de 12 de Maio
    

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     Nº de artigos:  31 
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CAPÍTULO I
Disposições comuns
CAPÍTULO II
Participação dos trabalhadores
SECÇÃO I
Disposição geral
SECÇÃO II
Determinação do regime aplicável
SUBSECÇÃO I
Procedimento de negociação
SUBSECÇÃO II
Afastamento da negociação
SUBSECÇÃO III
Regime supletivo
SECÇÃO III
Disposições comuns
SECÇÃO IV
Disposições de carácter nacional
SECÇÃO V
Contra-ordenações
CAPÍTULO III Alterações legislativas