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    Legislação
  DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro
    ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  35 
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CAPÍTULO I
Disposição geral
CAPÍTULO II
Competências das unidades da PJ
SECÇÃO I
Disposição geral
SECÇÃO II
Serviços da Direcção Nacional
SECÇÃO III
Unidades nacionais
SECÇÃO IV
Unidades territoriais, regionais e locais
SECÇÃO V
Unidades de apoio à investigação
SECÇÃO VI
Unidades de suporte
CAPÍTULO III
Regime remuneratório dos dirigentes da PJ
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias