Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio
    VIOLÊNCIA NO DESPORTO

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  44 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Organização de espectáculos desportivos e promoção de competições desportivas
SECÇÃO I
Recinto desportivo
SECÇÃO II
Deveres do organizador da competição desportiva
SECÇÃO III
Deveres do promotor do espectáculo desportivo
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Crimes
SECÇÃO II
Ilícitos de mera ordenação social
SECÇÃO III
Ilícitos disciplinares
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias