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Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio
VIOLÊNCIA NO DESPORTO
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Nº de artigos:
44
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Definições
Artigo 4.º - Conselho Nacional contra a Violência no Desporto
CAPÍTULO II
Organização de espectáculos desportivos e promoção de competições desportivas
SECÇÃO I
Recinto desportivo
Artigo 5.º - Lugares sentados e separação física dos espectadores
Artigo 6.º - Sistema de videovigilância
Artigo 7.º - Parques de estacionamento
Artigo 8.º - Acesso de pessoas com deficiência a recintos desportivos
Artigo 9.º - Medidas de beneficiação
Artigo 10.º - Condições de acesso de espectadores ao recinto desportivo
Artigo 11.º - Condições de permanência dos espectadores no recinto desportivo
Artigo 12.º - Revista pessoal de prevenção e segurança
SECÇÃO II
Deveres do organizador da competição desportiva
Artigo 13.º - Regulamento de prevenção e controlo da violência
Artigo 14.º - Plano de actividades
Artigo 15.º - Emissão e venda de títulos de ingresso
SECÇÃO III
Deveres do promotor do espectáculo desportivo
Artigo 16.º - Regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público
Artigo 17.º - Deveres dos promotores do espectáculo desportivo
Artigo 18.º - Apoio a grupos organizados de adeptos
Artigo 19.º - Coordenador de segurança
Artigo 20.º - Forças de segurança
CAPÍTULO III
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Crimes
Artigo 21.º - Distribuição irregular de títulos de ingresso
Artigo 22.º - Dano qualificado por deslocação para ou de espectáculo desportivo
Artigo 23.º - Participação em rixa na deslocação para ou de espectáculo desportivo
Artigo 24.º - Arremesso de objectos
Artigo 25.º - Invasão da área do espectáculo desportivo
Artigo 26.º - Tumultos
Artigo 27.º - Medida de coacção de interdição de acesso a recintos desportivos
Artigo 28.º - Pena acessória de privação de direito de entrar em recintos desportivos
Artigo 29.º - Base de dados
Artigo 30.º - Prestação de trabalho a favor da comunidade
SECÇÃO II
Ilícitos de mera ordenação social
Artigo 31.º - Contra-ordenações
Artigo 32.º - Coimas
Artigo 33.º - Determinação da medida da coima
Artigo 34.º - Instrução do processo e aplicação da coima
Artigo 35.º - Produto das coimas
Artigo 36.º - Direito subsidiário
SECÇÃO III
Ilícitos disciplinares
Artigo 37.º - Sanções disciplinares por actos de violência
Artigo 38.º - Outras sanções
Artigo 39.º - Procedimento disciplinar
Artigo 40.º - Realização de competições
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 41.º - Prazos para execução de determinadas medidas
Artigo 42.º - Incumprimento
Artigo 43.º - Norma revogatória
Artigo 44.º - Norma transitória