Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 350/93, de 07 de Outubro
    ACTIVIDADE CINEMATOGRÁFICA E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  38 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Intervenção do Estado
CAPÍTULO III
Produção cinematográfica
CAPÍTULO IV
Estabelecimentos técnicos
CAPÍTULO V
Distribuição
CAPÍTULO VI
Exibição
CAPÍTULO VII
Relações entre o cinema, a televisão e o vídeo
CAPÍTULO VIII
Filmes e videogramas publicitários
CAPÍTULO IX
Registo público
CAPÍTULO X
Depósito legal
CAPÍTULO XI
Promoção e divulgação
CAPÍTULO XII
Taxa de visionamento
CAPÍTULO XIII
Disposições de mera ordenação social
CAPÍTULO XIV
Disposições diversas e transitórias