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Lei n.º 43/98, de 06 de Agosto
LEI DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 18-A/2002, de 18/07
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 53/2005, de 08/11)
- 2ª versão
(Lei n.º 18-A/2002, de 18/07)
- 1ª versão
(Lei n.º 43/98, de 06/08)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
29
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CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Natureza do órgão
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Competências
Artigo 5.º - Prazo de apresentação de queixas
Artigo 6.º - Nomeação e exoneração de directores
Artigo 7.º - Denegação do direito de resposta
Artigo 8.º - Dever de colaboração
Artigo 9.º - Remessa das decisões judiciais
CAPÍTULO II
Membros da Alta Autoridade
Artigo 10.º - Composição
Artigo 11.º - Incapacidade e incompatibilidades
Artigo 12.º - Posse
Artigo 13.º - Duração do mandato
Artigo 14.º - Inamovibilidade
Artigo 15.º - Renúncia
Artigo 16.º - Perda do mandato
Artigo 17.º - Direitos e regalias
Artigo 18.º - Deveres
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
Artigo 19.º - Presidente
Artigo 20.º - Reuniões
Artigo 21.º - Ordem de trabalhos
Artigo 22.º - Deliberações
Artigo 23.º - Natureza das deliberações
Artigo 24.º - Publicidade das deliberações
Artigo 25.º - Regimento
Artigo 26.º - Encargos, pessoal e instalações
Artigo 27.º - Contra-ordenações
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Normas transitórias