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DL n.º 174/2008, de 26 de Agosto
REGULAMENTO DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS - PIN
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 76/2011, de 20 de Junho!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
DL n.º 76/2011, de 20/06
- 3ª versão - a mais recente
(DL n.º 154/2013, de 05/11)
- 2ª versão
(DL n.º 76/2011, de 20/06)
- 1ª versão
(DL n.º 174/2008, de 26/08)
Procurar só no presente diploma:
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Nº de artigos:
13
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
Artigo 1.º - Disposições gerais
Artigo 2.º - Comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN
Artigo 3.º - Competências da CAA-PIN
Artigo 4.º - Reconhecimento do projecto
Artigo 5.º - Efeitos do reconhecimento
Artigo 6.º - Acompanhamento
Artigo 7.º - Competência do interlocutor único
Artigo 7.º-A - Conferência decisória
Artigo 7.º-B - Funcionamento da conferência decisória
Artigo 7.º-C - Apreciação em conferência decisória
Artigo 7.º-D - Documento único
Artigo 8.º - Deveres das entidades intervenientes no processo
ANEXO - (parâmetros a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)