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  DL n.º 391/79, de 20 de Setembro
    REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 171/99, de 19 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:

   - DL n.º 171/99, de 19/05
   - DL n.º 57/98, de 16/03
   - DL n.º 384/89, de 08/11

- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 98/2015, de 18/08)
     - 6ª versão (DL n.º 75/2004, de 27/03)
     - 5ª versão (DL n.º 365/99, de 17/09)
     - 4ª versão (DL n.º 171/99, de 19/05)
     - 3ª versão (DL n.º 57/98, de 16/03)
     - 2ª versão (DL n.º 384/89, de 08/11)
     - 1ª versão (DL n.º 391/79, de 20/09)
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     Nº de artigos:  121 
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CAPÍTULO I
(Da sua constituição, objectivo e garantias)
CAPÍTULO II
(Dos toques)
CAPÍTULO III
(Das marcas de garantia)
CAPÍTULO IV
(Das matrículas e licenças)
CAPÍTULO V
(Da indústria)
CAPÍTULO VI
(Do comércio)
CAPÍTULO VII
(Da importação e exportação)
CAPÍTULO VIII
(Dos avaliadores oficiais)
CAPÍTULO IX
(Dos ensaiadores-fundidores de metais preciosos)
CAPÍTULO X
(Dos ensaios e marcação)
CAPÍTULO XI
(Da fiscalização)
CAPÍTULO XII
(Do contencioso)
CAPÍTULO XIII
(Dos punções)
CAPÍTULO XIV
(Das receitas)
CAPÍTULO XV
(Do Conselho Técnico de Ourivesaria)
CAPÍTULO XVI
(Disposições gerais e transitórias)