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Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho
REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA
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Nº de artigos:
60
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CAPÍTULO I
Das regras de concorrência
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Noção de empresa
Artigo 3.º - Serviços de interesse económico geral
SECÇÃO II
Práticas proibidas
Artigo 4.º - Práticas proibidas
Artigo 5.º - Justificação das práticas proibidas
Artigo 6.º - Abuso de posição dominante
Artigo 7.º - Abuso de dependência económica
SECÇÃO III
Concentração de empresas
Artigo 8.º - Concentração de empresas
Artigo 9.º - Notificação prévia
Artigo 10.º - Quota de mercado e volume de negócios
Artigo 11.º - Suspensão da operação de concentração
Artigo 12.º - Apreciação das operações de concentração
SECÇÃO IV
Auxílios de Estado
Artigo 13.º - Auxílios de Estado
CAPÍTULO II
Autoridade da Concorrência
Artigo 14.º - Autoridade da Concorrência
Artigo 15.º - Autoridades reguladoras sectoriais
Artigo 16.º - Relatório
CAPÍTULO III
Do processo
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 17.º - Poderes de inquérito e inspecção
Artigo 18.º - Prestação de informações
Artigo 19.º - Procedimentos sancionatórios
Artigo 20.º - Procedimentos de supervisão
Artigo 21.º - Procedimentos de regulamentação
SECÇÃO II
Processos relativos a práticas proibidas
Artigo 22.º - Normas aplicáveis
Artigo 23.º - Notificações
Artigo 24.º - Abertura do inquérito
Artigo 25.º - Decisão do inquérito
Artigo 26.º - Instrução do processo
Artigo 27.º - Medidas cautelares
Artigo 28.º - Conclusão da instrução
Artigo 29.º - Articulação com autoridades reguladoras sectoriais
SECÇÃO III
Procedimento de controlo das operações de concentração de empresas
Artigo 30.º - Normas aplicáveis
Artigo 31.º - Apresentação da notificação
Artigo 32.º - Produção de efeitos da notificação
Artigo 33.º - Publicação
Artigo 34.º - Instrução
Artigo 35.º - Decisão
Artigo 36.º - Investigação aprofundada
Artigo 37.º - Decisão após investigação aprofundada
Artigo 38.º - Audiência dos interessados
Artigo 39.º - Articulação com autoridades reguladoras sectoriais
Artigo 40.º - Procedimento oficioso
Artigo 41.º - Nulidade
CAPÍTULO IV
Das infracções e sanções
Artigo 42.º - Qualificação
Artigo 43.º - Coimas
Artigo 44.º - Critérios de determinação da medida da coima
Artigo 45.º - Sanções acessórias
Artigo 46.º - Sanções pecuniárias compulsórias
Artigo 47.º - Responsabilidade
Artigo 48.º - Prescrição
CAPÍTULO V
Dos recursos
SECÇÃO I
Processos contra-ordenacionais
Artigo 49.º - Regime jurídico
Artigo 50.º - Tribunal competente e efeitos
Artigo 51.º - Regime processual
Artigo 52.º - Recurso das decisões do Tribunal de Comércio de Lisboa
SECÇÃO II
Procedimentos administrativos
Artigo 53.º - Regime processual
Artigo 54.º - Tribunal competente e efeitos do recurso
Artigo 55.º - Recurso das decisões do Tribunal de Comércio de Lisboa
CAPÍTULO VI
Taxas
Artigo 56.º - Taxas
CAPÍTULO VIIDisposições finais e transitórias
Artigo 57.º - Alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro
Artigo 58.º - Norma transitória
Artigo 59.º - Norma revogatória
Artigo 60.º - Revisão