Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro
    ESTATUTO DISCIPLINAR DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
     Nº de artigos:  82 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Princípios fundamentais
CAPÍTULO III
Penas disciplinares e seus efeitos
CAPÍTULO IV
Competência disciplinar
CAPÍTULO V
Factos a que são aplicáveis as penas
CAPÍTULO VI
Procedimento disciplinar
SECÇÃO I
Disposições gerais
SECÇÃO II
Procedimento disciplinar comum
SUBSECÇÃO I
Disposição geral
SUBSECÇÃO II
Fase de instrução do processo
SUBSECÇÃO III
Fase de defesa do arguido
SUBSECÇÃO IV
Fase de relatório final
SUBSECÇÃO V
Fase de decisão disciplinar e sua execução
SUBSECÇÃO VI
Impugnações
SECÇÃO III
Procedimento disciplinar especial
SUBSECÇÃO I
Processos de inquérito e de sindicância
SUBSECÇÃO II
Processo de averiguações
SUBSECÇÃO III
Revisão do procedimento disciplinar
SECÇÃO IV
Reabilitação
CAPÍTULO VII
Multas