DL n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio _____________________ |
|
Artigo 13.º Definição de salvado |
Para efeitos do disposto nos artigos seguintes entende-se por salvado o veículo a motor que, em consequência de acidente, entre na esfera patrimonial de uma empresa de seguros por força de contrato de seguro automóvel e:
a) Tenha sofrido danos que afectem gravemente as suas condições de segurança;
b) Cujo valor de reparação seja superior a 70% do valor venal do veículo à data do sinistro. |
|
|
|
|
|
|