Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Rect. n.º 102/2007, de 31 de Outubro
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificado a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, que procede à 23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 23 de Setembro de 1982
_____________________

Declaração de Rectificação n.º 102/2007
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (23.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de Setembro de 1982), saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 152.º-A (no texto da lei e da republicação), onde se lê «nos números anteriores» deve ler-se «no número anterior».
No n.º 1 do artigo 262.º (da republicação), onde se lê «contrafracção» deve ler-se «contrafacção».
No n.º 3 do artigo 373.º (da republicação), onde se lê «n.os 3 e 4 do artigo anterior» deve ler-se «n.os 2 e 3 do artigo anterior».



Consultar o Código Penal (actualizado face ao diploma em epígrafe)


Assembleia da República, 25 de Outubro de 2007. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa