Rect. n.º 68/2006, de 03 de Outubro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006
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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 157/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, «Actualização da renda», onde se lê «nos termos da secção II do NRAU,» deve ler-se «nos termos da secção II do capítulo II do título II do NRAU,».
Consultar o Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto(actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego. |
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