SUMÁRIO De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 415/89, do Ministério das Finanças, que prevê a contribuição financeira do Fundo de Garantia Automóvel para acções de prevenção rodoviária. 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989
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Declaração | |
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 415/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d) do n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, onde se lê «resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor das receitas» deve ler-se «resultante da aplicação de uma percentagem sobre o valor dos prémios que serve de base para a obtenção do montante das receitas».
Consultar o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins. |
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